JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO DÉBITO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si só, negativa de prestação jurisdicional, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. Em cumprimento de sentença, devem ser observados os critérios de correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em julgado, ainda que em desconformidade com precedente qualificado firmado, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Erro material nos cálculos elaborados em cumprimento de sentença, quando em desacordo com o título judicial, não preclui e pode ser corrigido a qualquer tempo, a fim de assegurar a fidelidade da execução ao título com trânsito em julgado. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.174.129/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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