JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausência de interesse recursal em afastar multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios, pela inexistência de imposição de tal penalidade. 2. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na hipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi de aproximadamente um ano após o prazo de tolerância. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 2.258.442/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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