JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. SÚMULA 691/STF. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA DISCUSSÃO ECONÔMICA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. 1. Habeas corpus contra decisão singular de relatora na origem esbarra na Súmula 691/STF. Ausência de excepcionalidade. 2. Habeas corpus não é via própria para discutir justificativas econômicas do devedor de alimentos ou a necessidade dos alimentos. 3. Adimplemento parcial não afasta o rito da prisão civil. Aplicação da Súmula 309/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 1.072.073/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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