JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PRÉ VIA ANÁLISE DA NATUREZA DA VERBA E DOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 170/STJ (ADAPTAÇÃO). DISTINÇÃO DO TEMA 190/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1166/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A causa envolve pretensão antecedente vinculada à relação de emprego (natureza da CTVA e reflexos contributivos) e pretensão consequente de recálculo do benefício complementar, impondo-se, com as devidas adaptações, a aplicação da Súmula 170/STJ. 2. Hipótese distinta do Tema 190/STF, por não se restringir à interpretação de regras estatutárias da previdência complementar, mas exigir definição prévia de verba remuneratória e das respectivas contribuições. 3. Incidência da tese firmada no Tema 1166/STF quanto à competência trabalhista para as causas que discutem reconhecimento de verbas trabalhistas e reflexos nas contribuições ao plano de previdência complementar. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.045.084/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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