JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CONFUSÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE REGISTRO PARA EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta que o recurso especial preencheria os requisitos de admissibilidade, afirmando que a controvérsia seria exclusivamente de direito, relativa à alegada violação dos arts. 1.245 do Código Civil e 252 da Lei de Registros Públicos, ao argumento de que a ausência de registro da adjudicação impediria a produção de efeitos perante terceiros, mantendo-se a subsistência do contrato de arrendamento e da penhora incidente sobre seus créditos. 3. Fundamento recursal adicional. Alega, ainda, que a matéria foi devidamente prequestionada e que não incidem os óbices apontados na decisão agravada, requerendo seu afastamento para viabilizar o conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise da alegada violação aos arts. 1.245 do Código Civil e 252 da Lei de Registros Públicos, no contexto da adjudicação de imóveis e seus efeitos sobre contrato de arrendamento e penhora de créditos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, ou se se trata de questão exclusivamente de direito; e (ii) saber se houve demonstração idônea de dissídio jurisprudencial apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. Razões de decidir 5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, mas afasta-se a existência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão agravada, que se mantêm e passam a integrar o presente julgamento. 6. Conclui-se que o Tribunal de origem, a partir da análise das circunstâncias concretas da causa, reconheceu que a adjudicação dos imóveis implicou a extinção do contrato de arrendamento por confusão entre as posições jurídicas, afastando a subsistência do crédito objeto da penhora, de modo que a pretensão de afastar tais conclusões exigiria o reexame do alcance e dos efeitos concretos da adjudicação no caso específico, da configuração da confusão entre credor e devedor e da própria subsistência da relação obrigacional, o que implica revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Ressalta-se que, em razão da função uniformizadora do recurso especial, é inadmissível utilizá-lo como instrumento de rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo possível nesta instância apenas a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos, desde que a parte demonstre, de forma objetiva, que o quadro fático estabilizado comporta enquadramento jurídico diverso, ônus não cumprido pela agravante. 6. Assinala-se, ainda, que a controvérsia está intrinsecamente ligada à análise dos efeitos concretos da adjudicação sobre a relação jurídica entre as partes e à subsistência do crédito penhorado, de modo que, mesmo sob a alínea "c", o exame da suposta divergência demandaria reexame de matéria fático-probatória, incidindo novamente o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.094.212/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CONFUSÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE REGISTRO PARA EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROV…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices de ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, ausência de vulneração ao art. 5, I, da Lei n. 9.138/1995, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a agrav…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA ENTRE CONSTRIÇÕES JUDICIAIS. EQUIPARAÇÃO DO ARRESTO À PENHORA. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO REGISTRAL PARA DEFINIÇÃO DA PRELAÇÃO. NULIDADE DE ADJUDICAÇÃO REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DE CREDOR COM CONSTRIÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO (CONSTRIÇÃO) DE PRODUTO (SOJA). FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PARCERIA AGRÍCOLA (ARRENDAMENTO RURAL). VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscurid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. PROVA PERICIAL E AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação aos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e ausência de ofensa ao art. 1.013 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.