JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, a controvérsia relativa à cláusula penal e à base de cálculo da multa contratual, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não há omissão quanto à base de incidência da penalidade, quando o Tribunal de origem demonstra o critério adotado para o cálculo, conforme pr evisto em cláusula contratual expressa. 3. A pretensão de rediscutir a adequação do cálculo da multa contratual demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial. 4 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.162.052/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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