Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO A CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos não impugnados no agravo interno.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.