JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por exigir interpretação de cláusulas e reexame de provas, com aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. O acórdão estadual qualificou o caso como de urgência. Afastou a Cobertura Parcial Temporária. Fundamentou em risco imediato à vida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.965.532/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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