- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSIÇÃO LEGAL. O título judicial que fixa honorários de sucumbência em percentual sobre o valor da causa, sem conter a expressão "atualizado", não afasta a incidência da correção monetária e juros de mora no cálculo do valor devido em cumprimento de sentença, visto que os consectários legais decorrem de imposição legal, não havendo se falar em violação da coisa julgada. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.575/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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