JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é admissível a incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da condenação, por configurar bis in idem. Precedentes.2. Inviável modificar, em sede de cumprimento de sentença, os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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