- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ A OBSTAR A REVISÃO DA CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da existência de caso fortuito a impedir o cumprimento do contrato. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de caso fortuito a impedir o adimplemento contratual. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou sobre o ponto da lide considerado omitido (existência de inventário sobre o bem alienado). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.730.519/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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