JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE E NA DEMORA EXCESSIVA DA ENTREGA DO BEM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, da culpa exclusiva da vendedora pelo atraso na entrega e da demora excessiva na entrega do bem. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva da recorrente, bem como pela demora excessiva na entrega do bem. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 3 . Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.070.190/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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