Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pe…