Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a configuração da usucapião extraordinária, com expressa rejeição da tese de que a prescrição aquisitiva se limitava à parte do terreno construída.2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à su…