- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOLUÇÃO JURÍDICA SUFICIENTE ADOTADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA PERDAS E DANOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de ampliar a restituição e de reconhecer perdas e danos demanda reexame de provas e análise de cláusulas contratuais, atraindo óbices sumulares. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.786.292/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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