- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação, pelas instâncias ordinárias, da regularização oportuna da representação processual, com base em análise de contratos, procurações e poderes do representante, constitui matéria fático-probatória insuscetível de reexame em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. O agravo interno que não apresenta argumentos novos aptos a superar o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ não afasta a decisão monocrática que nega provimento ao agravo em recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.845.842/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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