- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É dever da parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, demonstrar, de forma clara e individualizada, o desacerto de cada um dos fundamentos utilizados para obstar o seguimento do seu recurso, sendo insuficiente a mera reiteração de teses ou alegações genéricas. 3. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284 do egrégio Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.876.010/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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