- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. Nas razões do presente agravo interno, a agravante limitou-se a afirmar que não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, tampouco da Súmula 284/STF. 3. Nota-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 4. Agravo interno não conhecido (AgInt no AREsp n. 1.902.371/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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