- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ZONA QUENTE OU ZONA DE AUTOSSALVAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar configurada a responsabilidade civil da Vale, partindo da premissa de que o autor residiria em área próxima à barragem rompida, dentro da chamada "zona quente". 2. A correta definição da "zona quente" ou Zona de Autossalvamento requer conhecimento especializado, pois envolve critérios específicos de engenharia e topografia, sendo impositiva a realização de perícia técnica para sua verificação. Precedente. 3. No caso dos autos, a determinação de produção de prova pericial não configura inovação processual ou violação à segurança jurídica, mas visa a corrigir vício da decisão que firmou a responsabilidade civil com base em premissa técnica não comprovada nos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.986.177/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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