- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSSE OU DIREITO INCOMPATÍVEL SOBRE BEM ALIENADO A TERCEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REMISSÃO À VIA DO ART. 792, § 2º, DO CPC. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que aplica a Súmula 7 do STJ quando a conclusão da origem sobre ausência de posse ou direito incompatível com eventual constrição decorre das provas dos autos, vedada a sua reanálise em sede de especial. 2. Subsistindo fundamento autônomo não impugnado, com indicação da via adequada do art. 792, § 2º, do CPC, incide, por analogia, a Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.992.718/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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