- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIRO. SÚMULAS 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão recorrida examinou adequadamente as questões postas, com fundamentação suficiente, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Inviável a pretensão da recorrente, que busca defender direito alheio, pois a constrição recaiu sobre bens que não lhe pertencem e não foi demonstrado direito próprio sobre os bens penhorados, ausentes interesse e legitimidade em recorrer. 3. Deficiente a argumentação do recurso especial, que não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.960.063/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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