JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado. O recorrente busca afastar óbices e converter o AREsp em recurso especial, com pedidos subsidiários de processamento do apelo e exclusão da majoração de honorários. 2. A controvérsia versa sobre a viabilidade do agravo interno diante de decisão colegiada e sobre a superação de óbices de admissibilidade fundados nas Súmulas 7/STJ e 283/STF, na interpretação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e na majoração de honorários recursais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau: informação não disponível no texto. 4. A Corte de origem: informação não disponível no texto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. 6. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão: (i) saber se, na espécie, é possível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé; e (ii) saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, pois, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ, somente cabe contra decisão monocrática do relator. 8. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé foi afastada, pois não se configurou a utilização de recursos manifestamente protelatórios. 9. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ, o que impõe o não conhecimento do recurso." 2. A penalidade por litigância de má-fé não se aplica na ausência de recursos manifestamente protelatórios" 3. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC requer a configuração de intuito protelatório Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 206, § 5º, I; CF, art. 105, III; RISTJ, art. 259 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgados em 14/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018. (AgInt no AREsp n. 2.992.873/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado. O recorrente busca afastar óbices e converter o AREsp em recurso especial, com pedidos subsidiários de processamento do apelo e exclusão da majoração de honorários.2. A controvérsia versa sobre a viabilidade do agravo interno diante de decisão colegiada e sobre a superação de óbices de …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interposto nos autos de ação monitória cujo valor da causa foi fixado em R$ 42.327,11. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.