- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULAS 182/STJ E 284 DO STF. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Trata-se de agravo interno que ataca decisão da Presidência desta Corte Superior de Justiça que não conheceu do agravo sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Todavia, o agravante em suas razões limitou-se a reproduzir as questões de mérito lançadas nos recursos anteriores sem dialogar com a decisão recorrida. 3. Dessarte, é pacífico o entendimento desta Corte de que a falta de ataque específico à decisão agravada ou a apresentação de argumentação dissociada de seus fundamentos acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.914.395/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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