- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ARTIGO 1021, § 1º, DO CPC/2015 E 259, § 2º, do RISTJ.AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos óbices das Súmulas 282 e 356 ambas do STF. 2. Ocorre que o agravante em suas razões limitou-se a sustentar que é "inaplicável a Súmula 282 e 356 do STF, por estar devidamente analisada a matéria no âmbito local, muito embora de forma contrária ao pretendido pelo ente público". Assim, resta evidenciada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 3. À luz do do disposto na Súmula 182/STJ e nos artigos 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.907.958/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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