JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do afastamento da Súmula n. 284 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para a análise da urgência do Tema n. 988 do STJ e da prejudicialidade do dissídio pela alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao exame autônomo da negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; (ii) saber se há omissão quanto ao exame autônomo da violação do art. 927, III, do CPC, por suposta inobservância do Tema n. 988 do STJ; (iii) saber se há obscuridade sobre o alcance da Súmula n. 7 do STJ, se aplicada apenas ao capítulo sobre urgência; e (iv) saber se o óbice da Súmula n. 7 alcança os capítulos autônomos sobre negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 927, III, do CPC. 3. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão: (i) saber se, na espécie, é possível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé; e (ii) saber se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC se aplica ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 5. Não há omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional, por se tratar de inovação recursal suscitada apenas no agravo interno, insuscetível de conhecimento em razão da preclusão consumativa. 6. A alegação de omissão referente ao art. 927, III, do CPC não procede, pois a questão foi resolvida ao se afirmar que a discussão sobre urgência, à luz do Tema n. 988 do STJ, demanda reexame de provas e impede o conhecimento do recurso especial. 7. Inexiste obscuridade sobre o alcance da Súmula n. 7 do STJ, que incide sobre o tema central da urgência e, por consequência, torna inviável o dissídio pela alínea c. 8. Não há obscuridade quanto aos capítulos absorvidos pelo óbice, uma vez delimitado que o reexame de provas impede o conhecimento pela alínea a e prejudica o dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema. 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. 10. A penalidade por litigância de má-fé (art. 81 do CPC) não se aplica, por inexistirem reiter ação injustificável e recursos manifestamente protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a negativa de prestação jurisdicional é invocada apenas no agravo interno, caracterizando inovação recursal. 2. Não existe omissão quanto ao art. 927, III, do CPC quando a decisão resolve a questão ao afirmar que a discussão de urgência demanda reexame de provas. 3. Inexiste obscuridade sobre o alcance da incidência do óbice quando explicitado que impede o conhecimento pela alínea a e prejudica o dissídio pela alínea c. 4. Não se aplicam as multas dos arts. 1.026, § 2º, e 81 do CPC sem demonstração de intuito protelatório ou litigância de má-fé". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, 489, § 1º, IV e VI, 1.015, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.025.310/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do afastamento da Súmula n. 284 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para a análise da urgência do Tema n. 988 do STJ e da prejudicialidade do dissídio pela alínea c.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nos aclaratórios, a questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e de decisão surpresa/extra petita, e da inadmissibilidade da divergência jur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF e Súmula n. 211 do STJ), da não alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito ques…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em agravo em recurso especial, em razão da manutenção da incidência da Súmula n. 284 do STF por ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação divergente no recurso espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.