- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3. A pretensão envolvendo o pagamento de indenização em contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de ano, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo segurado. Súmula 568/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à data da ciência inequívoca da invalidez permanente e do termo inicial do prazo de prescrição, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.919.317/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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