- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. INCLUSÃO DO ICMS-ST. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA POR EMPRESA SUBSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de reconhecer que o ICMS-ST está apto a ser incluído na base de cálculo do crédito da contribuição ao PIS e da COFINS. 2. "Sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor."(REsp 1909823/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, 02/03/2021, DJe 11/03/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.926.461/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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