- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CUSTO DE AQUIÇÃO. DIREITO A CREDITAMENTO. EXISTÊNCIA. 1. Conforme decidido pela Primeira Turma no REsp 1.428.247/RS, "sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor". Nessa linha, foi reconhecido à sociedade empresária o direito de creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS que incidiram sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST). 2. No caso dos autos, o recurso especial da empresa é provido, uma vez que o TRF da 4ª Região decidiu pela inexistência do direito ao creditamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.620.050/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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