JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Joeser Cruz Santana Filho contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de ausência de exaurimento das vias ordinárias, por ter sido o apelo extremo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem a prévia interposição de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o prévio manejo de agravo interno, pode ser admitido, bem como se eventual alegação de error in procedendo no julgamento de embargos de declaração é apta a afastar a incidência da Súmula 281/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exaurimento das vias ordinárias constitui pressuposto de admissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, sendo inadmissível o apelo extremo quando ainda cabível recurso na instância de origem, conforme a Súmula 281/STF, aplicada por analogia. 4. A decisão monocrática proferida no Tribunal de origem deve ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, a fim de provocar pronunciamento do órgão colegiado competente. 5. Eventual erro procedimental no julgamento dos embargos de declaração não afasta a necessidade de utilização da via recursal adequada, nem autoriza o conhecimento do recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à aplicação analógica da Súmula 281/STF para obstar o conhecimento de recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.090.609/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Joeser Cruz Santana Filho contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de ausência de exaurime…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto por Joeser Cruz Santana Filho contra decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento na aplicação an…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.098.093/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.090.591/MG, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADORA RELATORA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.