JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CEF. NÃO COMPROMETIMENTO DO FCVS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.091.363/SC, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. 2. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal sobre o alegado comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Conforme já decidiu esta Corte, "Em se tratando de vícios construtivos, o fato gerador da pretensão (e termo inicial do prazo prescricional) é o momento da ciência inequívoca dos danos à estrutura do imóvel, os quais, em regra, ocorrem de maneira progressiva/sucessiva/gradual, dando azo a inúmeros sinistros que, seguidamente, renovam a pretensão do beneficiário do seguro. Desse modo, considera-se deflagrado o prazo prescricional apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.744.749/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2019, DJe 25/6/2019). 4. Portanto, o acolhimento das razões apresentadas pela parte, quanto à ocorrência da prescrição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.941.017/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2021

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/11/2023

SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir intere…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXTINÇÃO DO FINANCIAMENTO. COBERTURA DOS DANOS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É ânuo o prazo prescricional das ações do segurado/mutuário contra a seguradora, nas quais se busca a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo firmado no âmbito do SFH. Precedentes. 2. "Liquidada a dívida cessa o pagamento dos prêmios, encerrando a possibilidade de se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/02/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. 1. É ânuo o prazo prescricional para que o mutuário/segurado exerça a pretensão de cobrança de indenização de seguro adjeto ao contrato de mútuo habitacional (SFH), nos termos da alínea "b" do inciso II do § 1º do artigo 206 do Código Civil de 2002. Precedente: EREsp 1.272.518/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24.06.2015, DJe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.