- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. PROCESSO. RETIRADA DE PAUTA. CERTIDÃO. PUBLICAÇÃO. FALTA. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora o adiamento do julgamento após a inclusão em pauta não exija nova intimação, a retirada do processo, quando motivada por pedido de sustentação oral e seguida de decisão contrária ao interessado, demanda nova publicação para garantir sua participação e evitar cerceamento de defesa. 2. Para assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, deve haver, no mínimo, o prazo de cinco dias úteis entre a data de publicação e a da sessão de julgamento. Precedente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar a realização de novo julgamento da apelação, precedido de intimação das partes. (AREsp n. 3.118.957/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.