JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE RELATIVA. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A nulidade processual decorrente de irregularidade de representação é relativa, sendo possível a regularização superveniente, considerando os princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.119.349/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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