- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESCALONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A matéria atinente à interpretação do § 5º do art. 85 do CPC, que trata do escalonamento de honorários quanto às faixas de valores previstas no § 3º do art. 85 do CPC, não foi devolvida nas razões do especial apelo. 2. Em agravo interno, o STJ encontra-se impedido de apreciar teses que não foram deduzidas previamente no recurso especial. Tal vedação justifica-se pela ocorrência da preclusão consumativa e pela proibição da inovação recursal, que impedem a rediscussão de matérias fora do momento processual adequado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.844.703/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.