JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESCALONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.1. A matéria atinente à interpretação do § 5° do art. 85 do CPC, que trata do escalonamento de honorários quanto às faixas de valores previstas no § 3° do art. 85 do CPC, não foi devolvida nas razões do especial apelo.2. Em agravo interno, o STJ encontra-se impedido de apreciar teses que não foram deduzidas previamente no recurso especial. Tal vedação justifica-se pela ocorrência da preclusão consumativa e pela proibição da inovação recursal, que impedem a rediscussão de matérias fora do momento processual adequado.3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.844.703/PR, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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