JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCES. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao reconhecer a higidez da sentença que extinguiu a execução fiscal, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.116.325/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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