Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCES. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrid…