- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Como consignado na decisão atacada, eventuais omissões no acórdão recorrido deveriam ter sido apontadas por meio de embargos declaratórios, o que não ocorreu, motivo pelo qual a tese de negativa de prestação jurisdicional, suscitada no apelo nobre e reprisada no presente agravo interno, esbarra no óbice do Enunciado n. 284/STF. 2. O afastamento da premissa contida no aresto recorrido acerca de inexistência de motivos para o sobrestamento do feito executivo esbarra no obstáculo da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.219.390/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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