JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF. 1. Verifica-se que, na espécie, não houve oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem. Assim, ao indicar violação ao art. 1.022 do CPC, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante do Enunciado n. 284/STF, segundo o qual é "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.075.744/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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