JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Fatos e decisões anteriores. Ação anulatória cumulada com condenatória relativa a plano de saúde coletivo, na qual o Tribunal de origem, em apelação cível, anulou cláusula contratual de carência, reconheceu abusividade de reajustes anuais aplicados por sinistralidade em determinados períodos, substituindo-os pelos índices da ANS e condenando as rés ao ressarcimento de valores pagos a maior. O recurso especial da operadora de plano de saúde alegou ilegitimidade passiva, inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS a contratos coletivos por adesão, validade da cláusula de reajuste por sinistralidade e violação do art. 485, V, do CPC. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação consubstanciada na ausência de indicação clara e específica de dispositivo de lei federal supostamente violado e na não demonstração do dissídio jurisprudencial, deve ser reformada para admitir o apelo extremo quanto às teses de ilegitimidade passiva, inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS e validade da cláusula de reajuste por sinistralidade. III. Razões de decidir 4. O recurso especial apresentou deficiência de fundamentação, pois, embora a parte recorrente tenha sustentado ilegitimidade passiva, inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS fixados para planos individuais e validade da cláusula de reajuste por sinistralidade, deixou de indicar, de forma clara e específica, quais dispositivos de lei federal teriam sido violados pelo acórdão recorrido relativamente a cada uma dessas teses. 5. A admissibilidade do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação expressa dos artigos de lei federal apontados como violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido os teria afrontado, de modo a permitir o cotejo entre o conteúdo normativo e os argumentos recursais. 6. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido eventualmente violado e a formulação de alegações genéricas configuram deficiência na fundamentação recursal, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 7. Não demonstrado, ainda, o dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de indicação dos dispositivos legais objeto de divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, mantém-se a conclusão de inadmissibilidade do recurso especial. 8. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção integral do decisum que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Nega-se provimento ao agravo interno. (AgInt no REsp n. 2.233.628/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal.2. Fatos e decisões anteriores. Ação anulat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. CONTRATO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS para planos individuais/familiares a contrato de plano de saúde …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, por deficiência de fundamentação. 2. A parte ag…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.