- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ASTREINTES. MODIFICAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, alterou o valor atribuído às astreintes, reduzindo-as para R$ 10.000,00 (dez mil) reais, excluindo, ainda, a condenação da parte recorrida em danos morais. 4. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da alteração do valor das astreintes, da existência e da comprovação dos danos morais, tal como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constan te dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 5 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.243.145/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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