- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 7/STJ é aplicável ao caso, considerando que a parte agravante alega que a matéria é estritamente de direito, e se é possível a modulação ou exclusão das astreintes fixadas pelo juízo a quo. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a exclusão ou redução do valor das astreintes demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno des provido. (AgInt no AREsp n. 2.927.593/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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