JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. DIALÉTICIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negara provimento a agravo interno interposto em face de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. II. Q uestão em discussão 2. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC por não enfrentar, de forma específica, todos os pontos indicados pela Embargante, notadamente quanto à caracterização do dano moral e à alegada violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC, somente se prestam a s anar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o mérito do julgado nem para manifestar mero inconformismo com a conclusão adotada. 4 Não se verifica omissão no acórdão embargado, pois a decisão encontra-se clara e suficientemente fundamentada, tendo o Tribunal de origem explicitado que a controvérsia está assentada em matéria eminentemente probatória, relativa ao arbitramento dos honorários advocatícios por equidade após análise das provas dos autos. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.643.860/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial manejado em embargos à execução, mantendo decisão monocrática da Presidência do STJ que inadmitira o recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, reconsiderou decisão monocrática da Presidência desta Corte e negou provimento ao reclamo. 2. A parte embargante alega omissão quanto a fundamentos jurídicos centrais para a solução da controvérs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo. 2. A parte embargante alega contradição quanto a fundamentos jurídicos centrais para a solução da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo. 2. A parte embargante alega omissão quanto a fundamentos jurídicos centrais para a solução da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo. 2. A parte embargante alega omissão quanto a fundamentos jurídicos centrais para a solução da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.