- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PELA PERDA DE UMA CHANCE. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Verifica-se que a instância a quo, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que a exclusão da autora da lista de sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida decorreu da inércia dela em proceder à atualização obrigatória do Cadastro Único, conforme o Decreto n. 6.135/2007, além de considerar que a necessidade de atualização dos cadastros fora objeto de "ampla divulgação em jornais e nos endereços eletrônicos do Governo Federal e do Ministério da Cidadania" (fl. 534). 2. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula N. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.835.726/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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