- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da configuração da teoria da perda de uma chance indenizável, da alegação de dano meramente hipotético e da possibilidade de revisão do quantum fixado a título de danos morais. 2. O Tribunal de origem concluiu que a alienação do imóvel inviabilizou a purgação da mora, mantendo a condenação por danos morais. 3. Inexistência de julgamento extra petita, porquanto a decisão agravada observou os limites da lide. 4. Ausência de preclusão pro judicato, tendo o julgado apreciado integralmente as teses suscitadas, inclusive os pressupostos de admissibilidade. 5. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.954.440/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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