- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO COM MORTE DE PASSAGEIRA. DANO MORAL. MINORAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CC E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Agravos em recursos especiais interpostos por concessionária de transporte e por familiares da vítima contra decisões que inadmitiram recursos especiais voltados, respectivamente, à redução e ao restabelecimento dos valores de danos morais fixados pelo Tribunal estadual (R$ 70.000,00 para a genitora e R$ 100.000,00 para a filha), em ação de responsabilidade civil por acidente com ônibus que caiu em córrego por falha nos freios e condução imprópria, ocasionando morte de passageira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a minoração e os parâmetros utilizados violam os arts. 186, 927 e 944 do CC; (ii) é possível rever, em âmbito especial, o quantum de dano moral à luz da proporcionalidade e razoabilidade; (iii) o dissídio jurisprudencial pode ser analisado quando a tese depende do reexame das circunstâncias do caso. 3. A revisão do valor de dano moral, em recurso especial somente ocorre quando manifestamente irrisório ou exorbitante. Fixado o quantum com base nas circunstâncias do evento e nas condições das partes, não se configura hipótese excepcional. 4. A pretensão de rediscutir a quantificação do dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e, por consequência, inviabiliza o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. (AREsp n. 2.937.578/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.