Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. FRAUDE BANCÁRIA. CONSUMIDOR. VÍNCULO JURÍDICO. CORRENTISTA. SÚMULA Nº 479/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO INEXISTENTE.1. Não havendo correspondência entre os julgados colacionados com os precedentes desta Corte, não há falar em existência de dissídio jurisprudencial.2. O aresto recorrido não divergiu da orientação firmada no sentido de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados…