- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS (ART. 499 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DA SÚMULA 372/STJ AO CASO. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença de exibição de documentos, manteve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conversão em perdas e danos é incompatível com ações de exibição; (ii) a Súmula 372/STJ afasta a conversão; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a aplicação do art. 499 do CPC. 3. A conversão é cabível quando o credor requer e se verifica a impossibilidade de tutela específica ou de resultado prático equivalente, sendo inviável, em recurso especial, a revisão das premissas fáticas firmadas pelo órgão julgador local (Súmula 7/STJ). 4. A Súmula 372/STJ, voltada à multa cominatória em exibição de documentos, não incide quando o tema decidido é a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em cumprimento de sentença. 5. Configura-se deficiência impugnativa quando não se enfrenta a razão autônoma do acórdão que ampara a conversão (Súmula 284/STF). 6. O dissídio não se comprova sem similitude fática e cotejo analítico, sobretudo quando os paradigmas tratam de multa exibitória ou ação preparatória e o caso julgado versa sobre título judicial descumprido e impossibilidade de tutela específica. 7. O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos nas hipóteses do art. 499 do CPC (Súmula 83/STJ). 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.071.445/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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