JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. COISA JULGADA (ART. 507 CPC). INAPLICABILIDADE DO ART. 525, § 1º, VII, DO CPC. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA (SÚMULAS 283/284/STF). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE SEM CULPA (ART. 248 CC) E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (ART. 402 CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em cumprimento de sentença que, diante do descumprimento da obrigação de fazer, converteu-a em perdas e danos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a impossibilidade superveniente sem culpa, por eliminação legítima de dados, afasta a conversão em perdas e danos, à luz dos arts. 248 e 402 do CC; (ii) a ausência de prejuízo do credor impede a conversão; (iii) é possível rediscutir a exigibilidade do título executado à vista da coisa julgada e do art. 525, § 1º, VII, do CPC. 3. A obrigação de fornecer dados encontra-se coberta pela coisa julgada, sendo inviável sua rediscussão na execução; o art. 525, § 1º, VII, do CPC exige fato superveniente à sentença, o que não se verifica no caso, tal qual delineado pelo acórdão recorrido. 4. As teses fundadas nos arts. 248 e 402 do CC não se conhecem por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e por deficiência dialética, pois não impugnam fundamentos autônomos do acórdão relativos à coisa julgada e à inexistência de superveniência (Súmulas 283/284/STF). 5. A verificação de impossibilidade sem culpa e de inexistência de prejuízo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.951.196/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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