- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque pretendido, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalício a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial. 3. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.089.791/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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