JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronuncia sobre a tese trazida a julgamento, tampouco são opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. À falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.010.753/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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